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Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades do Núcleo de Acessibilidade e Apoio Psicopedagógico – NAAP, doravante assim denominado, Faculdade da Cidade de Maceió - FACIMA, mantida pela AESA.
Art. 2º São finalidades do NAAP:
I - Orientar e realizar intervenções breves nas dimensões psicopedagógica e social para o corpo discente, docente e técnico administrativo da FACIMA;
II - Promover, por meio do apoio psicopedagógico e social, a saúde dos relacionamentos interpessoais e institucionais, contribuindo para o processo de aprendizagem do aluno e o pleno desenvolvimento dos colaboradores;
III - Zelar pela aplicação da Política de Acessibilidade da FACIMA, fazendo com que estes cumpram seu objetivo principal de promover as condições adequadas para acesso, permanência, integração e desenvolvimento pleno das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista, ao Ensino Superior;
IV - Promover as condições adequadas para a inclusão das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista, ao Ensino Superior, articulando-se com professores, coordenadores e setores de apoio, viabilizando as adequações arquitetônicas, comunicacionais, pedagógica e atitudinal, tendo como referência a Política de Acessibilidade da FACIMA.
Parágrafo único. Para os casos em que se fizer necessário um atendimento mais especializado, o NAAP deverá sugerir o devido encaminhamento.
Art. 3º São objetivos específicos do NAAP:
I - Auxiliar acadêmicos na integração destes ao contexto universitário, realizando orientações no que se refere a dificuldades no processo ensino-aprendizagem, proporcionando a identificação dos principais fatores envolvidos nas situações problemas e estratégias de enfrentamento pessoais e institucionais;
II - Realizar pesquisas a partir dos dados coletados nos atendimentos, relacionados à tipologia das dificuldades apresentadas pelos alunos, e encaminhar relatórios à direção acadêmica com a finalidade de desenvolver estratégias de intervenção institucional;
III - Realizar atendimento psicológico emergencial, através de aconselhamento, identificando as urgências subjetivas nas suas diferentes dimensões (profissional, pedagógica, afetivo-relacional e/ou social), propiciando reflexão para um posicionamento pessoal mais adequado na superação dos problemas e realizando encaminhamentos para profissionais e serviços especializados, se necessário;
IV - Assessorar as Coordenações de Curso e de Ensino, em consonância com as políticas de ensino e atenção ao aluno previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico dos Cursos (PPC), buscando estratégias psicopedagógicas específicas para cada caso, trabalhando de forma interdisciplinar e promovendo a inclusão, tendo em vista a política de acessibilidade da FACIMA;
V - Acompanhar acadêmicos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), visando a sua plena acessibilidade ao Ensino Superior (arquitetônica, comunicacional, pedagógica e atitudinal) e o desenvolvimento das competências e habilidades previstas no perfil do egresso do curso escolhido em igualdade de condições;
VI - Apoiar e orientar, juntamente com os setores pedagógicos da instituição, o corpo docente e coordenadores na adequação e/ou desenvolvimento de metodologias, tendo em vista o melhor aproveitamento acadêmico do aluno com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012);
VII - Orientar a FACIMA no que se refere à necessidade de ajuda técnica e/ou de recursos de tecnologia da informação, comunicação e pedagógicos para atendimento às necessidades de alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista, visando sua plena inclusão e desenvolvimento no processo ensino-aprendizagem;
VIII - Atender os funcionários técnico-administrativos e docentes em suas demandas psicossociais, promovendo um ambiente de trabalho com relações saudáveis e harmoniosas.
Art. 4º O NAAP realiza suas intervenções considerando dois eixos fundamentais:
I - Atendimento aos corpos discente, docente e técnico-administrativo;
II - Apoio à coordenação de cursos e de ensino;
Art. 5º Os atendimentos aos corpos discente, docente e técnico-administrativo poderão ser individuais ou em grupo, de acordo com a demanda e análise prévia de cada situação problema.
§ 1º Para o corpo discente, a demanda de atendimento poderá ser manifestada pelo próprio aluno junto ao NAAP e pela coordenação de ensino por meio de relatório justificando o encaminhamento.
§ 2º Para os corpos docente e técnico-administrativo, a demanda de atendimento poderá ser manifestada pelo próprio funcionário junto ao NAAP ou, no caso do corpo docente, pela coordenação de curso ou de ensino e no caso dos técnicos administrativos pelo gerente imediato.
Art. 6º Os atendimentos individuais serão agendados nos horários de funcionamento do NAAP e comunicado ao interessado.
Art. 7º Os atendimentos individuais visam:
I - Atendimento aos alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), desde o momento de sua matrícula, visando um diagnóstico para apontamento de suas necessidades pedagógicas, metodológicas e de recursos materiais;
II - Atendimento aos casos relativos às dificuldades de aprendizagem e estudo;
III - Atendimento a alunos e colaboradores com problemas psicoafetivos que atendam a resposta de psicoterapia breve;
IV - Encaminhamento para profissionais e serviços especializados dependendo da demanda apresentada;
V - Atendimento relativo às dificuldades de relacionamento interpessoal que ofereçam dificuldades de adaptação e motivação na dimensão acadêmica e profissional;
VI - Atendimento aos casos relativos ao comportamento e conduta do acadêmico e do funcionário;
VII - Atendimento aos encaminhamentos da direção, coordenação de curso, coordenação de estágio, corpo docente e Comissão Própria de Avaliação (CPA);
Regulamento e Ficha de Atendimento Individual - Atendimento Psicopedagógico e Social (.pdf)